- 19/11/2024
JAIR MIGUÉL WAGNER, Prefeito Municipal de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Art. 143 da Lei Orgânica Municipal, Art. 208, § 3º da Constituição Federal, Art. 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20/12/1996 e Decreto Municipal Nº 054 de 08/08/2024, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e/ou responsáveis que está aberto o cadastro de solicitação de vaga e as matrículas para a Educação Infantil (etapa creche e pré-escola) e para o Ensino Fundamental (1º ano) da Rede Municipal de Ensino de Porto Lucena para o ano de 2025, conforme cronograma (Anexo 01). Cumprindo a determinação da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna a matrícula de crianças de 04 (quatro) anos de idade obrigatório no pré-escolar, tornando o ensino básico obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Já as rematrículas, em todos os níveis de ensino, acontecerão mediante confirmação no período estipulado.
O número de vagas ofertadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino (Anexo 02), levará em conta a norma estabelecida pelo Conselho Municipal e Estadual de Educação, o número de alunos turma por ano/série, o espaço físico e faixa etária.
Para SOLICITAÇÃO DE VAGA os pais ou responsáveis devem trazer:
- Documento de identificação do aluno;
- Comprovante de endereço.
A lista geral consolidada das solicitações de vagas por Unidade Escolar será publicada no site da Prefeitura Municipal. (https://www.portolucena.rs.gov.br/site)
No ATO DA MATRÍCULA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento – fotocópia;
- Carteira de vacina
- Atestado de vacinação atualizado e emitido pelo Posto de Saúde (para o 1º ano do Ensino Fundamental)
- CPF do aluno e do responsável;
- Cartão SUS;
Poderão fazer a matrícula para cursar o 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos todas as crianças nascidas até 31 de março de 2019 (seis anos em 31/03/2019).
É dever das instituições públicas de ensino assegurar a oferta de qualidade da Educação Infantil, preservando-se sua identidade pedagógica conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 03/2005, Educação Infantil até 05 (cinco) anos de idade, sendo creche até 03 (três) anos de idade, pré-escola para 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade.
Serão responsabilizados, na forma da Lei, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente edital.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Porto Lucena, 04 de Novembro de 2024.
Jair Miguél Wagner
Prefeito Municipal