SETOR DE BLOCOS

O Setor de Blocos do município de Porto Lucena comunica aos produtores que a partir de 02/01/2025 será obrigatório a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, a partir do inicio dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor modelo 4.

 

 A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

Os documentos poderão ser emitidos por meio de diferentes opções, como ou a Nota Fiscal Avulsa, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Por meio dela, é possível emitir o documento fiscal de forma descomplicada para mais de 200 tipos de produtos.

Depois que os contribuintes preenchem os dados obrigatórios no aplicativo, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da Receita Estadual.