SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Porto Lucena, em conjunto com os órgãos de saúde pública, reforça seu compromisso com a segurança alimentar da população do município. O foco é garantir que os produtos de origem animal comercializados sejam provenientes de fontes confiáveis e com a devida comprovação de procedência.

É de extrema importância que os estabelecimentos que produzem e comercializam produtos cárneos, embutidos, derivados cárneos e outros itens de origem animal realizem o registro junto ao SIM, que está localizado no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.

A produção ou venda de produtos de origem animal sem o devido registro ou comprovação de procedência é considerada crime, além de representar um risco significativo à saúde pública. O SIM reitera que tais práticas devem ser evitadas, com o objetivo de proteger a saúde da população.

A equipe do SIM está à disposição para fornecer mais informações sobre o procedimento de registro, assim como sobre a legislação que regulamenta a atividade. Abaixo, estão as principais normas e legislações pertinentes:

  • Lei n° 1994/2006 e seus decretos regulamentares e instruções normativas – Legislação Municipal de criação do SIM
  • Lei n° 2010/2016 – Legislação Municipal que trata das infrações e penalidades
  • Instrução Normativa N° 2, de 18 de julho de 2021 – Estabelece as normas e procedimentos para o registro e/ou aprovação de projetos de estabelecimentos, rótulos e produtos no SIM/POA, conforme a legislação vigente

A Prefeitura de Porto Lucena e o SIM reforçam a importância do cumprimento das normas sanitárias e se colocam à disposição para esclarecimentos adicionais.


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