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EXPEDIENTE NO FERIADO DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS
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EXPEDIENTE NO FERIADO DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS
Assunto: Administração | Publicado em: 18/02/2025 às 21:05 | Imprimir
De acordo com a Lei 1.163/99, não haverá expediente nas repartições municipais nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira).
A lei também estabelece o feriado de quarta-feira de cinzas (05/03) no turno da manhã, no entanto, o Decreto Nº 009/2025, estabelece expediente normal de trabalho nas repartições públicas municipais na quarta-feira, dia 05 de março. Sendo assim, não haverá expediente na segunda e na terça-feira, com as atividades nas repartições retornando normalmente a partir da quarta-feira 05 de março.
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