TURNO ÚNICO

DECRETO Nº 070/24                                                                     

De 08 de Outubro de 2024.

 

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JAIR MIGUÉL WAGNER, Prefeito Municipal de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Artigo 40, da Lei nº 2331/2022, de 04 de Maio de 2022,


DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento e Jornada de trabalho das 07h00min às 13h00min nas secretarias e departamentos do Município de Porto Lucena.

  • 1º: Em havendo necessidade, os servidores poderão ser convocados para desempenhar suas atividades em horário distinto ao previsto no artigo 1º.
  • 2º: As secretarias e os departamentos deverão manter servidores em sobreaviso para atenderem situações de urgência.

 

Art. 2º Estão excluídos do horário especial estabelecido no Art.1º:

I - os serviços essenciais, emergenciais e os serviços de Vigilância;

II - a Secretaria Municipal de Saúde que continuará cumprindo horário das 07h00 às 19h00 em sistema de revezamento.

 

Art. 3º O horário especial de que trata este decreto será a partir de 14 de Outubro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Porto Lucena, 08 de Outubro de 2024.

 

 

Jair Miguél Wagner

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se                                                                         

Em 08 de Outubro de 2024.

 

 

Andressa Dayane Krewer da Silva

Secretária de Administração e Governo