Contribuintes terão desconto de até 95% em juros e multas com o Município

O prefeito Jair Miguel Wagner sancionou, no dia 30 de setembro, a Lei Nº 2.289/21. A lei dispõe sobre a remissão de juros e multa moratória para devedores da Fazenda Municipal.

Aos contribuintes e devedores que quitarem os débitos de sua responsabilidade, será concedida dispensa do pagamento de juros e multa moratória de até 95% do valor total. Este benefício também é destinado para contribuintes e devedores que estejam sendo cobrados em juízo, desde que desistam dos embargos ou impugnação. Ainda assim, ficam obrigados neste caso a pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios.

Para os contribuintes e devedores que confessarem suas dívidas e firmarem termo de parcelamento até o dia 20 de dezembro de 2021, serão concedidos benefícios:

- 95% de desconto para juros e multa moratória em pagamento em uma parcela;
- 85% de desconto em pagamentos de juros e multas entre 2 e 4 parcelas;
- 70% de desconto em pagamentos de juros e multas entre 5 e 7 parcelas;
- 50% de desconto em pagamentos de juros e multas entre 8 e 12 parcelas;

Pagamentos com mais de 12 parcelas não terão desconto. O parcelamento máximo possível é de 48 parcelas, com limite mínimo de R$ 100 por parcela.

Mais informações sobre a lei podem ser consultadas aqui.