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Decreto Nº 047/2021 - Flexibiliza algumas medidas no combate ao coronavírus
- Assunto: Administração | Publicado em: 22/07/2021 às 19:51 | Imprimir
A Prefeitura Municipal Porto Lucena torna público o Decreto Nº 047/2021. O decreto adota novas medidas de combate ao coronavírus, flexibilizando algumas medidas. Entre as principais, estão:
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Horário de funcionamento permitido: das 5h à 1h, em todos os dias da semana
- Ocupação máxima de 50% da capacidade física do local, segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI);
- Apenas clientes sentados e em grupos de até 8 pessoas;
- É proibida música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- É permitida música ao vivo em volume moderado;
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, e self-service com uso de máscara e luvas descartáveis.
Atividades esportivas: podem ser realizadas com agendamento, sem público e com intervalo de 30 minutos para evitar aglomerações na entrada e saída e realizar higienização. É proibido compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo sem higienização prévia;
Academias: limite máximo de uma pessoa para 4 metros quadrados em espaços abertos e uma pessoa para cada 8 metros quadrados em espaços fechados;
Competições esportivas: estão permitidas com autorização prévia, sendo proibida a presença de público;
Conveniência de postos de combustível: podem funcionar com limite de uma pessoa a cada 2 metros quadrados de área útil em espaços abertos e uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
Educação e cursos livres: ocupação máxima das salas está restrita ao distanciamento mínimo de 1 metro entre classes ou carteiras;
Eventos infantis, sociais e similares: podem ocorrer com duração máxima de 6 horas e limite máximo de 70 pessoas. É proibido:
- A permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas;
- A abertura de pistas de dança ou similares;
- O compartilhamento de microfones sem prévia higienização.
Reuniões, congressos e similares: podem ocorrer, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI);
Missas e serviços religiosos: podem ocorrer com máximo de 50% da capacidade física do local segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), com ocupação intercalada de assentos e distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e grupos. O uso de máscara é obrigatório, exceto no momento da eucaristia ou comunhão, sendo necessário recolocar a máscara posteriormente;
Serviços de higiene pessoal e beleza: ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras.
As medidas podem ser revistas a qualquer momento. O decreto na íntegra pode ser conferido em anexo abaixo.
Anexos
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