Decreto Nº 033/2021 - Adota restrições para bares restaurantes em virtude do coronavírus

Em virtude do rápido aumento de casos de coronavírus no município, o prefeito Jair Miguel Wagner publicou, nesta quinta-feira (10), o Decreto Nº 033/2021. O decreto adota novas medidas excepcionais de combate ao coronavírus em Porto Lucena.

Para além das medidas já tomadas no Decreto nº 026/2021, como proibição de aglomerações e práticas esportivas coletivas, novas restrições entram em vigor:

- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e similares têm facultado o seu funcionamento e atendimento ao público das 5h às 23h, todos os dias da semana, sendo proibida a entrada de novos clientes a partir das 22 horas;
- Os restaurantes poderão funcionar com ocupação máxima de 40% das mesas, sendo necessário respeitar distanciamento de 2 metros entre elas;
- O funcionamento deve ocorrer com clientes sentados e em mesas com, no máximo, 5 pessoas. Não podem ser colocadas mesas nos ambientes externos;
- Happy hours e shows com música ao vivo estão proibidos.

Além disso, o município converteu agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias em fiscais sanitários. Estes auxiliarão a Brigada Militar na fiscalização para observar o cumprimento das determinações observadas nos decretos. As demais medidas de distanciamento social estão de acordo com o Decreto Estadual Nº 55.882/2021, mas novas medidas cuja modificação for possível no âmbito local podem ser revistas a qualquer momento. Mais informações e o decreto na íntegra estão anexados abaixo.