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Decretos Nº 030 e 031/2021 - Adota ponto facultativo e medidas excepcionais de combate ao coronavírus
- Assunto: Administração | Publicado em: 01/06/2021 às 13:32 | Imprimir
A Prefeitura Municipal de Porto Lucena torna público os Decretos Nº 030/2021 e 031/2021. O Decreto Nº 030/2021 estabelece ponto facultativo nas repartições municipais nos dias 3 e 4 de junho de 2021. O ponto facultativo se dá em virtude do feriado de Corpus Christi na quinta (03) e também tendo em consideração o aumento do número de casos de Covid-19 no município. Estão excluídos do decreto serviços essenciais e emergenciais de transporte de enfermos, abastecimento de água e vigilância.
O Decreto Nº 031/2021 adota novas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus entre os dias 2 e 7 de junho de 2021, tendo em base o Decreto Estadual Nº 55.882/2021. Além das proibições já estabelecidas no Decreto Nº 026/2021, fica decretado também:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares só poderão funcionar no sistema de tele-entrega, drive thru e pague e leve, ficando limitado o funcionamento até às 22 horas;
- Serviços de higiene pessoal e beleza (cabeleireiro, barbearia, salões de beleza, estética e similares) somente podem atender uma pessoa por vez, com sistema de agendamento;
- Demais estabelecimentos comerciais deverão funcionar com a capacidade máxima de 30% de público, conforme PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
As demais medidas de distanciamento social estão de acordo com o Decreto Estadual Nº 55.882/2021, mas novas medidas cuja modificação for possível no âmbito local podem ser revistas a qualquer momento. A Brigada Militar fará fiscalização para observar o cumprimento das determinações observadas nos decretos.
Nos últimos 21 dias, foram registrados 50 novos casos positivos para o coronavírus, subindo de 219 para 269 o número de casos confirmados de Covid-19. Com 29 casos ativos no momento (dados de 31 de maio da Secretaria Municipal de Saúde), Porto Lucena vive um dos piores momentos no combate à pandemia.
Os decretos na íntegra podem ser conferidos abaixo.
Anexos
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