Decreto Nº 015/2021 - Adota protocolos locais de enfrentamento ao coronavírus

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou, na última sexta-feira (19/03), o decreto Nº 55.799. O decreto estabelece o retorno do sistema de gestão compartilhada da crise, também conhecida como cogestão regional. O tema chegou a ser alvo de uma batalha judicial no final de semana, onde prevaleceu uma decisão neste domingo (21) permitindo a vigência do sistema.

Sendo assim, Porto Lucena seguirá em bandeira preta, mas poderá adotar protocolos de bandeira vermelha. Desta forma, o prefeito Jair Miguel Wagner publicou o decreto Nº 015/2021, que adota protocolos locais no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Estes protocolos estão de acordo com o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid, a ser executado e fiscalizado pelo poder público municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho, nos termos do Decreto Estadual 55.799.

As principais mudanças do decreto são:

- O comércio considerado não essencial poderá voltar a funcionar com atendimento ao público. O atendimento pode funcionar entre 5h e 20h entre segunda e sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, a abertura dos estabelecimentos segue proibida em qualquer horário;

- Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias podem funcionar com atendimento ao público entre 5h e 18h entre segunda e sexta-feira, sendo proibida a abertura em sábados, domingos e feriados. Fora destes dias e horários, só é possível o funcionamento na modalidade tele-entrega ou pegue e leve;

- Mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres podem funcionar entre 5h e 22h durante todos os dias da semana;

- Festas, reuniões, filas e aglomerações, sejam elas em espaços públicos ou privados, estão proibidas entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e em qualquer horário nos finais de semana e feriados;

- As escolas seguem com as aulas presenciais suspensas em todos os níveis de ensino. O decreto não alterou as regras a respeito do tema.

O município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui, atuando em acordo com a Constituição Federal. O decreto na íntegra está anexado abaixo.