Restrições da bandeira preta entram em vigor em Porto Lucena a partir de sábado

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou bandeira preta e a suspensão temporária da cogestão regional para todo o estado a partir deste sábado (27/02). Isso significa que todos os municípios terão que cumprir a totalidade das restrições da bandeira pelos próximos dias. Uma série de restrições entra em vigor a partir deste final de semana:

- O comércio considerado não essencial deverá fechar a partir deste sábado. Permanecem abertos com restrição de pessoas nos estabelecimentos e funcionamento permitido até às 20 horas: supermercados, padarias, açougues, farmácias, laboratórios, postos de gasolina (sendo proibida a venda de comidas e bebidas), escritórios de advocacia e contabilidade (com 25% da capacidade) e restaurantes/lancherias/bares (apenas por tele-entrega ou pegue e leve);

- A administração pública funcionará a partir da próxima segunda-feira (01/03) com apenas 25% da capacidade e atendimento ao público de forma restrita, podendo atender apenas uma pessoa por vez;

- Serviços de construção pode funcionar com 75% dos trabalhadores, devendo ter ventilação cruzada (portas e janelas) ou sistema de renovação de ar;

- Canchas de bocha, clubes e entidades não poderão abrir a partir deste sábado;

- Atividades esportivas, sejam elas em locais abertos ou fechados, estão proibidas. Isso inclui ginásios, academias, campos de futebol ou similares;

- Estão proibidas festas, eventos sociais e infantis e quaisquer tipos de aglomerações, bem como permanecer nos espaços públicos (ruas, calçadas, parques, praças, rio e similares) a qualquer horário do dia;

- Missas, cultos e quaisquer atividades religiosas que envolvam público estão proibidas;

- Organizações sindicais poderão funcionar apenas de maneira remota (teletrabalho);

- Bancos, lotéricas ou similares atenderão com máximo de 50% dos trabalhadores, com atendimento ao público de forma individual, sendo necessário agendamento prévio;

- As aulas presenciais na rede municipal estão suspensas a partir do 3ª ano do Ensino Fundamental e funcionarão apenas de forma remota. Ensino Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental seguem com aulas presenciais no modelo híbrido previamente combinado;

- A Secretaria Municipal de Saúde continuará funcionando de acordo com o plano de atendimento publicado na última quarta-feira (24/02).

Tendo em vista o Decreto Estadual, o município cumprirá as determinações na sua totalidade. As medidas são válidas até o dia 7 de março, quando poderão ser revistas. Reforçamos a necessidade de atendimento dos protocolos obrigatórios para a prevenção do coronavírus.