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NFE PARA PRODUTORES RURAIS
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NFE PARA PRODUTORES RURAIS
Assunto: Agricultura | Publicado em: 10/12/2024 às 09:10 | Imprimir
O Setor de Blocos do município de Porto Lucena comunica aos produtores alterações no prazo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Sendo obrigatório a partir de 03 de fevereiro de 2025: Nas operações interestaduais, e operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00.
A partir de 05 de janeiro de 2026 nas operações praticadas pelos demais produtores.
A alteração do inicio da obrigatoriedade visa conceder maior prazo para os pequenos produtores se adaptarem ao sistema eletrônico. Com o inicio da obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor modelo 4.
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